Revogada Norma
01/07/2019
#47926

Carta Circular N° 3.957

Divulga a composição dos Grupos A e B para recolhimento compulsório sobre recursos à vista, revogando a Carta Circular 3.927.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, da Circular nº 3.917, de 22 de novembro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º  Divulgar, em anexo, as relações discriminando a composição do "Grupo A" e do "Grupo B".

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Carta Circular nº 3.927, de 8 de janeiro de 2019.

 

Flávio Túlio Vilela



ANEXO I À CARTA CIRCULAR Nº 3.957, DE 1º DE JULHO DE 2019.

Recolhimento Compulsório sobre Recursos à Vista

Grupo "A"

Banco ABC Brasil S.A.
Banco Agibank S.A.
Banco AndBank (Brasil) S.A.
Banco Bandepe S.A.
Banco Bradesco BBI S.A.
Banco Bradesco BERJ S.A.
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Banco Bradesco S.A.
Banco BS2 S.A.
Banco Capital S.A.
Banco Cargill S.A.
Banco Cédula S.A.
Banco Cetelem S.A.
Banco Cifra S.A.
Banco Citibank S.A.
Banco Crefisa S.A.
Banco da China Brasil S.A.
Banco de La Nación Argentina
Banco de La Província de Buenos Aires
Banco de La República Oriental del Uruguay
Banco do Estado de Sergipe S.A.
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Banco Ficsa S.A.
Banco Finaxis S.A.
Banco Guanabara S.A.
Banco Inbursa S.A.
Banco Industrial do Brasil S.A.
Banco Indusval S.A.
Banco Inter S.A.
Banco Itaú BBA S.A.
Banco Itaú Consignado S.A.
Banco KDB do Brasil S.A.
Banco KEB Hana do Brasil S.A.
Banco Luso Brasileiro S.A.
Banco Morgan Stanley S.A.
Banco MUFG Brasil S.A.
Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A.
Banco Original do Agronegócio S.A.
Banco Ourinvest S.A.
Banco Paulista S.A.
Banco Pine S.A.
Banco Rabobank International Brasil S.A.
Banco Rendimento S.A.
Banco Rodobens S.A.
Banco Safra S.A.
Banco Semear S.A.
Banco Sistema S.A.
Banco Smartbank S.A.
Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A.
Banco Topázio S.A.
Banco Triângulo S.A.
Banco Tricury S.A.
Banco Western Union do Brasil S.A.
Banco Woori Bank do Brasil S.A.
BancoSeguro S.A.
Banestes S.A. Banco do Estado do Espírito Santo
BCV - Banco de Crédito e Varejo S.A.
Bexs Banco de Câmbio S.A.
BNY Mellon Banco S.A.
Brasil Plural S.A. Banco Múltiplo
Caixa Econômica Federal
China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A.
Citibank N.A.
Commerzbank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Haitong Banco de Investimento do Brasil S.A.
Hipercard Banco Múltiplo S.A.
HSBC Brasil S.A. - Banco de Investimento
ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A.
ING Bank N.V.
Intesa Sanpaolo Brasil S.A. - Banco Múltiplo
JPMorgan Chase Bank, National Association
Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo
MS Bank S.A. Banco de Câmbio
Novo Banco Continental S.A. - Banco Múltiplo
Omni Banco S.A.
Standard Chartered Bank (Brasil) S.A. Banco de Investimento
State Street Brasil S.A. - Banco Comercial
Travelex Banco de Câmbio S.A.
UBS Brasil Banco de Investimento S.A.

 


ANEXO II À CARTA CIRCULAR nº 3.957, DE 1º DE JULHO DE 2019.

Recolhimento Compulsório sobre Recursos à Vista

Grupo "B"

Banco A. J. Renner S.A.
Banco ABN Amro S.A.
Banco Alfa S.A.
Banco Alvorada S.A.
Banco Arbi S.A.
Banco B3 S.A.
Banco BMG S.A.
Banco BNP Paribas Brasil S.A.
Banco Bocom BBM S.A.
Banco Bradescard S.A.
Banco Bradesco Cartões S.A.
Banco BTG Pactual S.A.
Banco Caixa Geral - Brasil S.A.
Banco Clássico S.A.
Banco Cooperativo do Brasil S.A. - Bancoob
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Banco Credit Agrícole Brasil S.A.
Banco Credit Suisse (Brasil) S.A.
Banco da Amazônia S.A.
Banco Daycoval S.A.
Banco do Brasil S.A.
Banco do Estado do Pará S.A.
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Banco Fator S.A.
Banco Fibra S.A.
Banco Investcred Unibanco S.A.
Banco ItauBank S.A.
Banco J. Safra S.A.
Banco J.P. Morgan S.A.
Banco John Deere S.A.
Banco Máxima S.A.
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Banco Mizuho do Brasil S.A.
Banco Modal S.A.
Banco Original S.A.
Banco Pan S.A.
Banco Ribeirão Preto S.A.
Banco Santander (Brasil) S.A.
Banco Société Générale Brasil S.A.
Banco Sofisa S.A.
Banco Votorantim S.A.
Banco VR S.A.
Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A.
BR Partners Banco de Investimento S.A.
BRB - Banco de Brasília S.A.
Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão
Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A.
Itaú Unibanco Holding S.A.
Itaú Unibanco S.A.
Paraná Banco S.A.
Scotiabank Brasil S.A. Banco Múltiplo

Perguntas e respostas

O que é o recolhimento compulsório sobre recursos à vista?
O recolhimento compulsório sobre recursos à vista é uma exigência do Banco Central do Brasil que obriga os bancos a manterem uma parte dos depósitos à vista em reserva, sem poder utilizá-los para empréstimos ou outras operações financeiras.
Quem emitiu a Carta Circular nº 3.957?
A Carta Circular nº 3.957 foi emitida pelo Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do Banco Central do Brasil.
Qual documento foi revogado pela Carta Circular nº 3.957?
A Carta Circular nº 3.957 revogou a Carta Circular nº 3.927, de 8 de janeiro de 2019.
Qual é a base legal para a emissão da Carta Circular nº 3.957?
A base legal para a emissão da Carta Circular nº 3.957 é o art. 23, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 9º, § 2º, da Circular nº 3.917, de 22 de novembro de 2018.
O que é a Carta Circular nº 3.957?
A Carta Circular nº 3.957, de 1º de julho de 2019, é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que divulga as relações discriminando a composição do 'Grupo A' e do 'Grupo B' para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista.
Quais bancos fazem parte do 'Grupo A' para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista?
O 'Grupo A' inclui bancos como Banco ABC Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Itaú BBA S.A., Caixa Econômica Federal, entre outros. A lista completa está disponível no Anexo I da Carta Circular nº 3.957.
Quais bancos fazem parte do 'Grupo B' para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista?
O 'Grupo B' inclui bancos como Banco do Brasil S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A., Banco BTG Pactual S.A., entre outros. A lista completa está disponível no Anexo II da Carta Circular nº 3.957.
Quando a Carta Circular nº 3.957 entrou em vigor?
A Carta Circular nº 3.957 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de julho de 2019.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.