Norma
02/07/2019
#228421

DESPACHO Nº 861, DE 1º de julho de 2019

Determina procedimentos para colheita de depoimentos e oitivas em processo administrativo envolvendo associações e empresas do setor de produtos para saúde.

Processo Administrativo nº 08700.003699/2017-31 (referente ao apartado de acesso restrito n.º 08700.003745/2017-00) Representante: CADE ex officio. Representados: Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde, Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios, Biotronik Comercial Médica Ltda., Boston Scientific do Brasil Ltda, Medtronic Comercial Ltda., St. Jude Medical Brasil Ltda, Ana Maria Ragonese, Carlos Alberto Goulart, Cícero Tiago Sobral Neto, Cláudio Roque, Daniel Eugênio dos Santos, David Neale, Dirceo Stona, Eduardo Morani de Araújo, Elcio Alegretti, Fernanda Andrade Ferreira, Fernando Gonzales, Flávio Lucio Roberto de Aquino, Glauco Ulisses de Oliveira, Gustavo Weidle, João Sérgio Moreira, José Marcelino Battistini, Karine Sales Gonçalves, Kurt Kaninski, Maria Galainena Johnson, Milena Borges Bergamin, Milton Munhoz, Oscar Porto, Pedro Serafim, Ricardo Galvão Sande e Oliveira, Ricardo Mendonça da Silva, Ricardo Pettená, Ronaldo Pupkin Pitta Tadeu Faria, Walter Fúria, Wilson Martins Júnior e Zolmo de Oliveira Júnior. Advogados.: Marcelo Calliari, Rafael da Cás Maffini, Francisco Ribeiro Todorov, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Olavo Zago Chinaglia, André Marques Gilberto, Rodrigo Zingales Odler do Nascimento, Pedro Sérgio da Costa Zanotta, Ricardo Noronha Inglez de Souza, Carlos Augusto da Silveira Lobo, Eduardo Caminati Anders, Enrico Spini Romanielo, Paulo Leonardo Casagrande, Vicente Bagnoli, Vinicius Marques de Carvalho, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Ademar Gomes, Priscila Brolio Gonçalves, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Jose Carlos da Matta Berardo e outros. Acolho a Nota Técnica nº 62/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, pelo(a): (i) concessão a todos os Representados da possibilidade de apresentarem, até o dia 16 de agosto de 2019, data em que se encerram as colheitas de depoimentos pessoais e oitivas, sob pena de indeferimento da produção da prova, as declarações escritas assinadas pelas suas testemunhas arroladas, contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo, que serão juntadas aos autos como provas de natureza documental.; (ii) intimação dos Srs. José Roberto Pengo, Dirceu Bras Aparecido Barbano, Afonso Celso Carvalho Medeiros, Cleiton Castro Marques, Jaime Leonardo de Souza, Lina Célia Lott Peixoto Domenici, Angelica Marques, Eduardo Jorge Valadares Oliveira e Fanny Rosa Zygband na figura dos Representados que os indicaram, acerca das datas e dos horários designados na nota técnica para a realização das oitivas; (iii) intimação dos Representados Cícero Tiago Sobral Melo, David Neale, Eduardo Morani de Araújo. Élcio Alegretti, Fernanda Andrade Ferreira, Flávio Lúcio Roberto de Aquino, Karine Sales Gonçalves, Milton Munhoz, Oscar Porto, Ricardo Galvão Sande e Oliveira, Ricardo Mendonça da Silva, Walter Furia e Wilson Martins Junior, por meio de seus procuradores, acerca das datas e horários designados na nota técnica para a colheita de seus depoimentos pessoais; (iv) intimação de todos os Representados em epígrafe acerca das oitivas testemunhais e tomadas de depoimento pessoal, que serão realizados nos locais, datas e horários especificados na referida Nota Técnica. Publique-se. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

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