Inquérito Administrativo n° 08700.006067/2018-18. Representantes: Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (SEPRAC) / Ministério da Economia. Representada: Prefeitura do Rio de Janeiro, Prefeitura de São Paulo e Prefeitura de Manaus.
Acolho a Nota Técnica nº 19/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0614721) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.
Pelos fundamentos apontados na citada Nota Técnica, decido pelo arquivamento do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 13, inc. IV da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 142 do Regimento Interno do Cade. Ao setor processual.
Superintendente-Geral Substituto