Comunicado
23/07/2019
#50954

Comunicado N° 33.890

Comunica o encerramento da liquidação extrajudicial da GRADUAL Corretora e dispensa do liquidante.

O Chefe do Departamento de Regimes de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 94-B, inciso XIV, do regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 103.198, de 6 de junho de 2019, tendo em vista a decretação da falência, por meio de sentença de 07 de junho de 2019, prolatada pelo Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP), publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 2 de julho de 2019, e a nomeação da empresa BARBASTRO CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 19.439.682/0001-61, representada por Argos Magno de Paula Gregório, CPF nº 182.456.038-99, localizado na Avenida Andrômeda, 885, cj. 3622, Green Valley Alphaville, Barueri/SP, CEP 06473-000, para exercer a função de Administrador Judicial, nos autos do Processo n.º 1050952-93.2019.8.26.0100, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:

I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a GRADUAL Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A com sede em São Paulo (SP), foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.337, de 22.05.2018, publicado no D.O.U de 23.05.2018;

II. Fica dispensado o Senhor Eduardo Félix Bianchini, carteira de identidade RG nº 5436983-6 e CPF nº 096.514.621-91, do encargo de liquidante.

 

Climério Leite Pereira

Chefe do Derad

Perguntas e respostas

Qual foi a sentença prolatada pelo Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho?
A sentença decretou a falência da GRADUAL Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A.
Qual é a base legal para a comunicação feita pelo Chefe do Derad?
A comunicação é fundamentada no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
Quando foi publicada a sentença de falência da GRADUAL Corretora?
A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 2 de julho de 2019.
Qual é o número do processo relacionado à falência da GRADUAL Corretora?
O número do processo é 1050952-93.2019.8.26.0100.
Quem foi nomeado como Administrador Judicial no processo mencionado?
A empresa BARBASTRO CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., representada por Argos Magno de Paula Gregório, foi nomeada como Administrador Judicial.
Qual é o endereço da empresa nomeada como Administrador Judicial?
A empresa está localizada na Avenida Andrômeda, 885, cj. 3622, Green Valley Alphaville, Barueri/SP, CEP 06473-000.
O que aconteceu com a liquidação extrajudicial da GRADUAL Corretora?
A liquidação extrajudicial da GRADUAL Corretora foi cessada.
O que é o Derad?
Derad é o Departamento de Regimes de Resolução e de Ação Sancionadora do Banco Central do Brasil.
Qual é a função do Chefe do Derad?
O Chefe do Derad é responsável por executar ações relacionadas a regimes de resolução e sanções, conforme o regimento interno do Banco Central do Brasil.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da GRADUAL Corretora?
Eduardo Félix Bianchini foi dispensado do encargo de liquidante.

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