Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Comunica o encerramento da liquidação extrajudicial da GRADUAL Corretora e dispensa do liquidante.
O Chefe do Departamento de Regimes de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 94-B, inciso XIV, do regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 103.198, de 6 de junho de 2019, tendo em vista a decretação da falência, por meio de sentença de 07 de junho de 2019, prolatada pelo Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP), publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 2 de julho de 2019, e a nomeação da empresa BARBASTRO CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 19.439.682/0001-61, representada por Argos Magno de Paula Gregório, CPF nº 182.456.038-99, localizado na Avenida Andrômeda, 885, cj. 3622, Green Valley Alphaville, Barueri/SP, CEP 06473-000, para exercer a função de Administrador Judicial, nos autos do Processo n.º 1050952-93.2019.8.26.0100, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a GRADUAL Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A com sede em São Paulo (SP), foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.337, de 22.05.2018, publicado no D.O.U de 23.05.2018;
II. Fica dispensado o Senhor Eduardo Félix Bianchini, carteira de identidade RG nº 5436983-6 e CPF nº 096.514.621-91, do encargo de liquidante.
Climério Leite Pereira
Chefe do Derad
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.