Norma
02/08/2019
#227725

DESPACHOs DO de 1º de agosto de 2019

Aprova atos de concentração econômica sem restrições para diversas empresas.

N° 966. Ato de Concentração nº 08700.003420/2019-81. Requerentes: Brookfield Asset Management Inc., Oaktree Capital Group Holdings L.P. e Oaktree Capital Group, LLC. Advogados: Amadeu Ribeiro, Renata Zuccolo, Stephanie Scandiuzzi e Maria Izabella Vilas Boas. Decido pela aprovação sem restrições.

N° 968. Ato de Concentração nº 08700.003418/2019-10. Requerentes: Banco Bradesco Cartões S.A. e MPO - Processadora de Pagamentos Móveis S.A. Advogados: Mariana Villela Correa, Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos Santos e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

N° 985. Ato de Concentração nº 08700.002744/2019-00. Requerentes: Imerys do Brasil Comércio de Extração de Minérios Ltda. e EDK Mineração Ltda. Advogados (as): Barbara Rosenberg, Joyce Alves e outros. Tendo em vista as conclusões do Parecer nº 11/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE e com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011.

N° 989. Ato de Concentração nº 08700.003419/2019-56. Requerentes: Arcor S.A.I.C., Bagley Argentina S.A., Mastellone Hermanos S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Gustavo Kastrup e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Substituto

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