Norma
01/01/2019
#201760

CARTA CIRCULAR SUSEP/CGCOM n.º 5

Disponibiliza nova versão do Sistema de Registro Eletrônico de Produtos (REP) e orienta sobre a migração do REP 1 para o REP 2.

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Perguntas e respostas

As empresas supervisionadas precisam executar alguma ação específica durante a migração para o REP 2?
Não, as empresas supervisionadas não terão ação específica a ser executada durante a migração para o REP 2.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Carta Circular Eletrônica nº 5/2019?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0526595 e o código CRC EF8E9504.
Os números de processo dos produtos existentes serão alterados com a migração para o REP 2?
Não, os números de processo dos produtos existentes serão mantidos durante a migração para o REP 2.
Para onde devem ser enviadas eventuais dúvidas sobre o sistema REP 2?
Eventuais dúvidas sobre o sistema REP 2 devem ser enviadas para o endereço de e-mail [email protected]. Esse canal não deve ser utilizado para dúvidas relacionadas à elaboração de produtos.
Como as sociedades supervisionadas poderão se familiarizar com o novo sistema REP 2 antes de sua entrada em vigor?
O novo manual de utilização do REP 2 será encaminhado preliminarmente pelo DOCS-Mercado, de modo a auxiliar na familiarização das sociedades aos novos procedimentos e ao novo sistema.
O que acontecerá com o REP 1 antes da migração para o REP 2?
O REP 1 sairá do ar na sexta-feira anterior à entrada em vigor do REP 2, ou seja, no dia 16 de agosto de 2019, às 15h, para que o departamento de Tecnologia da Informação da SUSEP possa efetuar os procedimentos preparatórios para a migração.
O que é o Sistema de Registro Eletrônico de Produtos (REP)?
O Sistema de Registro Eletrônico de Produtos (REP) é uma plataforma utilizada pela SUSEP para o registro de produtos das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização.
Onde estarão definidas as orientações e regras do REP 2?
As orientações quanto ao funcionamento do REP 2, as regras e os procedimentos relativos ao registro de produtos estarão definidos na nova versão do Manual de Utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Produtos, que será disponibilizada no site da SUSEP simultaneamente à disponibilização do link de acesso ao sistema.
Quando a nova versão do REP (REP 2) entrará em vigor?
A nova versão do REP, chamada de REP 2, entrará em vigor no dia 19 de agosto de 2019, às 14h.

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