Nº 965 - Ato de Concentração nº 08700.003499/2019-40. Requerentes: Esta Investments Pte. Ltd. e Gategroup Holding AG. Advogados: Ana Paula Martinez, Marcos Drummond Malvar e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 970 - Ato de Concentração nº 08700.003466/2019-08. Requerentes: Petrom Produção de Petróleo & Gás Ltda. e Petrogal Brasil S.A. Advogados: Bruno de Luca Drago e Marco Antonio Fonseca Júnior. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 977 - Ato de Concentração nº 08700.001832/2019-86. Requerentes: WEG-CESTARI Redutores e Motorredutores S.A e Geremia Redutores Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Isadora Telli, Lucas Milani, Vivian Fraga e Mylena Augusto de Matos. Acolho o Parecer nº 14/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual.
Nº 1.003 - Processo Administrativo nº 08700.001422/2017-73 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.001455/2017-13) Representante: Cade ex officio Representados: BR Plásticos Indústria Ltda., Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda., Pilaplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Bianchini Indústria de Plásticos Ltda., TWB Indústria e Comércio de Produtos Plásticos LTDA, Nasato Indústria de Plásticos Eireli, Tigre S.A. Tubos e Conexões, Aurélio de Paula, Gilberto Antonio Chies, Waldir Dezotti, Osmair Nasato e Paulo Roberto Cardozo. Advogados: Arno Roberto Andreatta e Amanda Carolina Andreatta; Patrícia Saito e Marcelo Silva Massukado; Leonardo Maniglia Duarte e Rodrigo da Silva Alves dos Santos; Ricardo Leal de Moraes e Maria Elisa M. Marcolin; Larissa Moraes Bertoli Guimarães; Hélio Bobrow; Maria Eugênia Novis e Úrsula Pereira Pinto Bassoukou; Roberto Cardone. Acolho a Nota Técnica nº 67/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pela declaração de revelia do Representado César Augusto Lima Nuñez, correndo contra o mesmo os demais prazos do processo, independentemente de notificação, sem prejuízo de poder intervir em qualquer fase do processo, porém sem direito à repetição dos atos já praticados, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/11 e do art. 193 do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo.
Nº 1.006 - Ato de Concentração nº 08700.003468/2019-99. Requerentes: Itaú Unibanco S.A., VSAP12 Fundo de Investimento em Participações e Pravaler S.A. Advogados: Ricardo Franco Botelho, Andréa da Cunha Cruz, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.014 - Processo Administrativo nº 08700.001486/2017-74 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.002911/2017-42) Representante: Cade ex officio Representados: Faurecia Emissions Technologies do Brasil S.A., Magneti Marelli Sistemas Automotivos Indústria e Comércio Ltda., Tenneco Brasil Ltda., Meritor do Brasil Sistemas Automotivos Ltda., Caetano Piragine Zafra, Carlos Eduardo Sambinelli, Fernando Petrolino, Guillermo Luis Minuzzi, Juliano Alves Lindo, Manoel Ribeiro da Silva, Rafael Rampazzo, Renata Luci Durante e Roberto Carelli. Advogados: Lauro Celidônio, Barbara Rosenberg, Mariana Tavares de Araujo, Bruno de Luca Drago, Enrico Gutierres Lourenço, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Cláudio Felippe Zalaf, Fábio Martins Bonilha Curi e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de novas alegações em 05 (cinco) dias úteis, contados em dobro, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. arts. 102, IV, e 196 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituto