A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de agosto de 2019, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e no art. 16-A, inciso I, da Resolução nº 3.568, de 2008,
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo XIX da Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Circular.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
ANEXO I À CIRCULAR Nº 3.957, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
ANEXO XIX À CIRCULAR Nº 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos relativos a formas de entrega da moeda estrangeira
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FORMA DE ENTREGA |
Nº CÓDIGO |
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Carta de crédito - à vista |
10 |
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Carta de crédito - a prazo |
15 |
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Conta de depósito |
20 |
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Conta de depósito do exportador mantida em banco no exterior |
22 |
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Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) |
25 |
|
Cheque |
30 |
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Em espécie e/ou cheques de viagem |
50 |
|
Cartão pré-pago |
55 |
|
Teletransmissão |
65 |
|
Títulos e valores |
75 |
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Simbólica |
90 |