Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº 08700.003499/2017-88. Interessado: Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas - Febracem/ES. Advogados: Eliomar Bufon Lube e Dyego Penha Frasson. Nos termos do artigo 76, parágrafo único, da Lei 12.529/2011, intime-se a autuada Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas - Febracem/ES para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da retomada da contagem de prazos, imediatamente após a recomposição do quórum, em consonância com o § 5º do artigo 6º da Lei nº 12.529/2011.
Conselheiro-Relator