Revogada Norma
29/08/2019
#48928

Resolução N° 4.744

Altera dispositivos da Resolução 4.677 sobre exposições relativas a depósitos judiciais, aplicações e valores a receber em instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de agosto de 2019, com base nos arts. 4º, incisos VIII e X, da referida Lei, 9º e 10 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º  ..............................................................

........................................................................

§ 1º  ..................................................................

.........................................................................

XII - as exposições relativas a depósitos judiciais efetuados por instituição enquadrada no S2, S3 ou S4;

XIII - as exposições relativas a disponibilidades e aplicações com prazo de vencimento de até um ano efetuadas na respectiva matriz por subsidiária ou agência de instituição estrangeira enquadrada no S2, S3 ou S4; e

XIV - as exposições de instituição enquadrada no S3 ou S4 associadas aos valores a receber de instituições emissoras de instrumento de pagamento relativos a transações de pagamentos.

...............................................................”    (NR)

“Art. 22.  .............................................................

§ 1º  ..................................................................

.........................................................................

IV - os depósitos e aplicações efetuados por cooperativa de crédito na cooperativa central, na confederação de centrais ou no banco cooperativo pertencentes ao respectivo sistema cooperativo;

V - as exposições deduzidas para fins do cálculo do PRS5, nos termos da Resolução nº 4.606, de 2017;

VI - as exposições relativas a depósitos judiciais; e

VII - as exposições associadas aos valores a receber de instituições emissoras de instrumento de pagamento relativos a transações de pagamentos.

..................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

             

                 Roberto de Oliveira Campos Neto
                            Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, que é 29 de agosto de 2019.
O que é a Resolução nº 4.677?
A Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018, é um documento normativo do Banco Central do Brasil que estabelece diretrizes e regulamentações específicas para o sistema financeiro nacional.
Quais leis e medidas provisórias fundamentam a Resolução nº 4.677?
A Resolução nº 4.677 é fundamentada nas seguintes leis e medidas provisórias:Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964;Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965;Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965;Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974;Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.
Quais são as novas alterações introduzidas no Art. 22 da Resolução nº 4.677?
As novas alterações no Art. 22 da Resolução nº 4.677 incluem:IV - Depósitos e aplicações efetuados por cooperativa de crédito na cooperativa central, na confederação de centrais ou no banco cooperativo pertencentes ao respectivo sistema cooperativo;V - Exposições deduzidas para fins do cálculo do PRS5, nos termos da Resolução nº 4.606, de 2017;VI - Exposições relativas a depósitos judiciais;VII - Exposições associadas aos valores a receber de instituições emissoras de instrumento de pagamento relativos a transações de pagamentos.
Quais são as novas alterações introduzidas no Art. 8º da Resolução nº 4.677?
As novas alterações no Art. 8º da Resolução nº 4.677 incluem:XII - Exposições relativas a depósitos judiciais efetuados por instituições enquadradas no S2, S3 ou S4;XIII - Exposições relativas a disponibilidades e aplicações com prazo de vencimento de até um ano efetuadas na respectiva matriz por subsidiária ou agência de instituição estrangeira enquadrada no S2, S3 ou S4;XIV - Exposições de instituições enquadradas no S3 ou S4 associadas aos valores a receber de instituições emissoras de instrumento de pagamento relativos a transações de pagamentos.
Quem assinou a Resolução publicada em 29 de agosto de 2019?
A Resolução foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.

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