Norma
29/08/2019
#197247

INSTRUCAO SUSEP n.º 105

Estabelece a estrutura e atribuições da Diretoria Técnica 3 da SUSEP, incluindo coordenações de regulação prudencial, supervisão consolidada e relações institucionais.

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Perguntas e respostas

Quais são as funções da Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada (CGCON)?
A CGCON realiza a fiscalização das entidades supervisionadas, verifica o cumprimento de normas de governança corporativa, controles internos, gestão de riscos e prevenção à lavagem de dinheiro. Também avalia consolidadamente as entidades supervisionadas, delibera sobre ações repressivas e coordena as atividades de suas coordenações.
Quais são as competências da Coordenação-Geral de Regulação Prudencial (CGREP)?
As competências da CGREP incluem elaborar propostas de normas prudenciais, coordenar estudos e ações, prestar esclarecimentos técnicos relacionados às normas de sua competência e supervisionar as atividades de suas coordenações.
O que é a Instrução SUSEP nº 105, de 29 de agosto de 2019?
A Instrução SUSEP nº 105, de 29 de agosto de 2019, disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria Técnica 3 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é o papel da Assessoria de Estudos e Relações Institucionais (ASERI)?
A ASERI coordena a atuação da SUSEP em fóruns internacionais, responde a consultas de organismos internacionais, apoia negociações de acordos internacionais, coordena processos de avaliação da SUSEP, propõe iniciativas de boas práticas internacionais, elabora o Plano Anual de Missões Internacionais e gerencia acordos de cooperação técnica.
Quais são as atribuições da Coordenação de Regulação de Riscos, Ativos e Controles Internos (CORAC)?
A CORAC é responsável por elaborar propostas de normas prudenciais relacionadas a capital requerido, gestão de risco, governança, limites de retenção, prevenção à lavagem de dinheiro, regras de investimentos, responsabilidade socioambiental e ações regulatórias. Também realiza estudos e presta esclarecimentos técnicos.
Qual é a estrutura da Diretoria Técnica 3 da SUSEP conforme a Instrução SUSEP nº 105?
A estrutura da Diretoria Técnica 3 da SUSEP é composta por: Assessoria, Coordenação Geral de Regulação Prudencial (CGREP), Assessoria de Estudos e Relações Institucionais (ASERI) e Coordenação Geral de Supervisão Consolidada (CGCON), com suas respectivas subdivisões.
Quando a Instrução SUSEP nº 105 entrou em vigor?
A Instrução SUSEP nº 105 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de agosto de 2019.
O que compete à Coordenação de Supervisão Consolidada 1 (CONS1) e à Coordenação de Supervisão Consolidada 2 (CONS2)?
As CONS1 e CONS2 desenvolvem e executam ações de fiscalização, monitoram operações das entidades supervisionadas, propõem medidas corretivas e analisam solicitações de fatores reduzidos de risco no cálculo dos capitais de risco.
Qual instrução foi revogada pela Instrução SUSEP nº 105?
A Instrução SUSEP nº 105 revogou a Instrução SUSEP nº 100, de 21 de maio de 2019.
Quais são as responsabilidades da Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas (COREC)?
A COREC elabora propostas de normas prudenciais relacionadas à contabilidade, auditoria contábil, provisões técnicas, auditoria atuarial, registro de operações e supervisão de grupos. Além disso, realiza estudos e presta esclarecimentos técnicos.

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