Comunicado
03/09/2019
#68489

Comunicado N° 34.125

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o trimestre final de 2019.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2019 será de R$ 23,54 (vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).

                                                                                                                 

              João André Calvino Marques Pereira

                       Chefe de Unidade

Perguntas e respostas

O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para determinados cálculos financeiros e econômicos, conforme estabelecido por regulamentações específicas.
Quais legislações determinam o valor da UPC?
O valor da UPC é determinado com base no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, no art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e no art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
Qual foi o valor da UPC no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2019?
O valor da UPC no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2019 foi de R$ 23,54 (vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Quem comunicou o valor da UPC para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2019?
O valor da UPC para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2019 foi comunicado por João André Calvino Marques Pereira, Chefe de Unidade.

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