Norma
09/09/2019
#189480

PORTARIA SUSEP n.º 7485

Designa ordenadores de despesa e gestor financeiro com competências para aprovar despesas e autorizar licitações na SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quais são as competências delegadas ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças (DEAFI) ou seu substituto?
O Chefe do Departamento de Administração e Finanças (DEAFI) ou seu substituto é designado como Ordenador de Despesa, com competências para:Gestão de Pessoas:
  • Autorizar/ordenar o pagamento da folha de pessoal;
  • Autorizar o pagamento de inscrições em cursos de capacitação;
  • Ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;
  • Autorizar despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias no Sistema de Concessões de Diárias e Passagens (SCDP);
  • Autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas.
Gestão Patrimonial, de Compras e Contratação (até R$1.000.000,00):
  • Aprovar projeto básico e termo de referência, autorizar a abertura de licitações, emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade;
  • Aprovar e autorizar compras, prestação de serviços e execução de obras, celebrar e assinar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos e declarar nulidade de contratos administrativos;
  • Autorizar celebração de ata de registro de preços e adesão a ata de registro de preços de outros órgãos;
  • Autorizar a restituição de garantias contratuais e outros atos relacionados à execução financeira do contrato;
  • Autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio;
  • Autorizar cessão, alienação, doação e alienação de bens patrimoniais móveis e imóveis;
  • Autorizar o pagamento de devoluções de multas requeridas pelas empresas, após julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP).
Quais são as competências delegadas nos casos em que o valor das despesas ultrapasse o limite de R$1.000.000,00?
Nos casos em que o valor das despesas ultrapasse o limite de R$1.000.000,00, e desde que a autoridade máxima do órgão tenha autorizado a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor, fica delegada às autoridades constantes dos artigos 1º e 2º a competência para assinar os termos relativos subsequentes, como apostilas de reajuste ou repactuação, aditivos de supressão, atos de designação e correlatos, exceto os aditivos de acréscimo, que devem ser assinados pela autoridade máxima do órgão.
O que é a Portaria SUSEP nº 7485, de 09 de setembro de 2019?
A Portaria SUSEP nº 7485, de 09 de setembro de 2019, designa ordenadores de despesa e gestor financeiro, subdelegando competências para aprovar despesas, incluindo autorização para abertura de licitações e atividades correlatas, bem como assinatura dos respectivos termos.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 7485?
A Portaria SUSEP nº 7485 foi assinada por Solange Paiva Vieira, Superintendente da SUSEP, em 09 de setembro de 2019.
Quando a Portaria SUSEP nº 7485 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 7485 entrou em vigor na data de sua publicação, em 09 de setembro de 2019.
Como verificar a autenticidade do documento da Portaria SUSEP nº 7485?
A autenticidade do documento da Portaria SUSEP nº 7485 pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0549141 e o código CRC D43B3BBD.
Qual portaria foi revogada pela Portaria SUSEP nº 7485?
A Portaria SUSEP nº 7.378, de 6 de junho de 2019, foi revogada pela Portaria SUSEP nº 7485.
Quais são as competências delegadas ao Coordenador Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu substituto?
O Coordenador Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu substituto é designado como Ordenador de Despesa, com competências para:Gestão Patrimonial, de Compras e Contratação:
  • Assinar edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações.
Gestão Orçamentária e Financeira:
  • Movimentar e remanejar recursos orçamentários e financeiros;
  • Ordenar a transferência de recursos decorrentes de celebração de instrumento de cooperação e convênios;
  • Autorizar a descentralização de recursos orçamentários e financeiros por meio de nota de crédito;
  • Reconhecer despesas e/ou dívidas de exercícios anteriores;
  • Aprovar notas explicativas e autorizar a emissão de empenhos, reforço e anulação decorrentes de contratos administrativos;
  • Autorizar a concessão de suprimentos de fundos e aprovar a prestação de contas;
  • Autorizar a inscrição, reinscrição, baixa e anulação de restos a pagar;
  • Autorizar ordens de pagamento relativas a despesas de contratos administrativos e pagamento de diárias;
  • Autorizar e assinar notas de empenhos emitidas pela Coordenação de Orçamento e Contabilidade (COORC);
  • Autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
  • Autorizar a liberação de valores retidos em conta vinculada.
Quem é designado como Gestor Financeiro na Portaria SUSEP nº 7485?
O chefe da Divisão de Execução Financeira (DIFIN) é designado como Gestor Financeiro, com competência para atuar assinando contratos de câmbio relativos ao pagamento de despesas e diárias em moeda estrangeira, bem como ofícios ao Banco do Brasil, juntamente com o ordenador de despesa designado no artigo 2º.

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