Revogada Norma
16/09/2019
#70360

Carta Circular N° 3.975

Estabelece procedimentos para envio de justificativas e solicitações relacionadas ao Proagro e operações de Crédito Rural via Protocolo Digital do Banco Central.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 98, inciso IV do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base nas disposições da alínea “m” do item 3 da Seção 1 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR),

R E S O L V E:

Art. 1º As instituições financeiras devem encaminhar as justificativas relacionadas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), de que trata o MCR 16-1-3-“k”, e solicitar alterações no registro de operações de Crédito Rural cadastradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), por meio do Protocolo Digital do Banco Central, disponibilizado no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital.

Art. 2º  O documento a ser endereçado ao Banco Central do Brasil (BCB) deve ser assinado pelo diretor responsável pela área de Crédito Rural e estar no formato PDF/A.

Parágrafo Único.  A assinatura digital do diretor responsável pela área de Crédito Rural deve ser apresentada por meio do padrão PAdES, com certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil.

Art. 3º  A partir de 1º de novembro de 2019, será descontinuado o atendimento de demandas endereçadas ao BCB por meio de ofício em papel ou via e-mail, referentes às justificativas relacionadas ao Proagro, de que trata o MCR 16-1-3-“k”, e à solicitação de alteração em registro de operações de Crédito Rural cadastradas no Sicor.

Art. 4º  As demais solicitações endereçadas ao Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) que não guardem relação com as situações estabelecidas no art. 1º devem ser atendidas, conforme o caso, por intermédio dos e-mails institucionais [email protected] e [email protected].

Art. 5º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua      publicação.

                  Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
                                        Chefe do Derop

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para o envio de documentos ao Banco Central do Brasil?
Os documentos devem ser assinados pelo diretor responsável pela área de Crédito Rural e estar no formato PDF/A. A assinatura digital deve seguir o padrão PAdES e ser emitida por uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil.
O que é o Sicor?
O Sicor é o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro, utilizado para cadastrar e gerenciar as operações de crédito rural e as garantias oferecidas pelo Proagro.
O que é o Derop?
O Derop é o Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro, uma unidade do Banco Central do Brasil responsável por regular, supervisionar e controlar as operações de crédito rural e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Quando será descontinuado o atendimento de demandas por meio de ofício em papel ou via e-mail?
A partir de 1º de novembro de 2019, o Banco Central do Brasil descontinuará o atendimento de demandas relacionadas ao Proagro e às solicitações de alteração em registro de operações de Crédito Rural cadastradas no Sicor por meio de ofício em papel ou via e-mail.
Qual é a função do Protocolo Digital do Banco Central?
O Protocolo Digital do Banco Central é utilizado pelas instituições financeiras para encaminhar justificativas relacionadas ao Proagro e solicitar alterações no registro de operações de Crédito Rural cadastradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor). Ele está disponível no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital.
Quando a Carta Circular entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Como devem ser tratadas as demais solicitações que não se enquadram nas situações estabelecidas no Art. 1º?
As demais solicitações devem ser encaminhadas ao Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) por meio dos e-mails institucionais [email protected] e [email protected].

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