Norma
16/09/2019
#201832

CARTA CIRCULAR SUSEP n.º 2

Esclarece regras sobre recolhimento de comissão em contratações diretas entre seguradora e segurado.

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Perguntas e respostas

O que é uma contratação direta de seguro por meio de bilhete?
Uma contratação direta de seguro por meio de bilhete é uma forma de contratação prevista no art. 10 do Decreto-lei nº 73/66 e no art. 758 do Código Civil, onde não há obrigatoriedade de recolhimento da comissão ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro.
Onde pode ser verificada a autenticidade da Carta Circular Eletrônica nº 2/2019/SUSEP?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 0553609 e o código CRC 739ED693.
O que determina a SUSEP sobre o recolhimento de comissão em contratações diretas de seguros?
A SUSEP determina que, nas contratações diretas por meio de aceitação de propostas de seguro, deve ser recolhida a importância habitualmente cobrada a título de comissão ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro. Já nas contratações diretas por meio de bilhete, não há obrigatoriedade de recolhimento dessa comissão.
O que é o Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro?
O Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro é um fundo para o qual deve ser recolhida a importância habitualmente cobrada a título de comissão nas contratações diretas de seguros por meio de aceitação de propostas.
O que dizem os artigos 18 e 19 da Lei nº 4.594/64?
Os artigos 18 e 19 da Lei nº 4.594/64 tratam da aceitação de propostas de seguros e das condições para o recolhimento de comissões.
Qual é o assunto principal abordado na Carta Circular Eletrônica nº 2/2019/SUSEP?
O assunto principal é o recolhimento de comissão nas contratações de seguros efetuadas diretamente entre seguradora e segurado, conforme os artigos 18 e 19 da Lei nº 4.594/64.
Qual é a diferença entre contratação direta por aceitação de proposta e por bilhete?
A diferença é que na contratação direta por aceitação de proposta há a obrigatoriedade de recolhimento da comissão ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, enquanto na contratação por bilhete não há essa obrigatoriedade.
O que é a Carta Circular Eletrônica nº 2/2019/SUSEP?
A Carta Circular Eletrônica nº 2/2019/SUSEP é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que esclarece o recolhimento de comissão nas contratações de seguros efetuadas diretamente entre seguradora e segurado.

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