Norma
19/09/2019
#230585

DESPACHOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Decisões sobre processos administrativos e atos de concentração envolvendo instituições financeiras e empresas de investimentos.

Nº 1.207 - Processo Administrativo n° 08700.004201/2018-38. Representante: Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência - SEPRAC. Representado: Banco Bradesco S.A. ("Bradesco"). Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Fernando Stival. Terceiro Interessado: Guiabolso Finanças e Correspondente Bancário e Serviços Ltda. ("Guiabolso"). Advogados: Enrico Spini Romanielo e Vinicius da Silva Ribeiro. Acolho a Nota Técnica n° 71/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: (i) pelo cancelamento da oitiva do senhor Guilherme Bighetti; (ii) pelo reagendamento da oitiva do senhor Fábio Moraes Benedito para as 14h30 do dia 24 de setembro de 2019; (iii) que o senhor Fábio Moraes Benedito será ouvido na condição de informante; e (iv) que o Guiabolso está autorizado a acompanhar a referida oitiva. Nos termos do §1° do art. 94 do Regimento Interno do Cade, intimem-se o Bradesco e o Guiabolso por meio da publicação deste Despacho no Diário Oficial da União.

Nº 1.211 - Ato de Concentração nº 08700.004264/2019-75. Requerentes: Aliansce Sonae Shopping Centers S.A., Malls Brasil Plural Fundo de Investimento Imobiliário, DBGZIBEN Participações Ltda., ATALAYA Imóveis e Participações Ltda. e América Latina Malls 2007 Empreendimentos e Participações Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.213 - Ato de Concentração nº 08700.004438/2019-08. Requerentes: Allianz Seguros S.A., Allianz do Brasil Participações Ltda. e Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A. Advogados: Renata Zuccolo, Esther Collet Biselli, Barbara Rosenberg e Sandra Terepins. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto