Comunicado
20/09/2019
#79033

Comunicado N° 34.256

Decreta a liquidação extrajudicial da UM Investimentos S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e nomeia liquidante.

 

O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.343, desta data, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, 16 e 52, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da UM INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, CNPJ 33.968.066/0001-29, com sede no Rio de Janeiro/RJ, e nomeado o Sr. Eduardo Felix Bianchini, CPF 096.514.621-91, para exercer a função de liquidante extrajudicial.

2.  Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores a seguir identificados:

Controladores diretos:

FERNANDO OPITZ (CPF nº 843.249.968-49), brasileiro, casado com separação de bens, administrador de empresa, portador da carteira de identidade nº 6996896, SSP/SP, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).

FDJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 31.436.363/0001-06), com sede no Rio de Janeiro/RJ;

INVESTPLUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 31.538.002/0001-62), com sede no Rio de Janeiro/RJ;

UMUARAMA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. (CNPJ 09.087.426/0001-07), com sede no Rio de Janeiro/RJ;

Controlador indireto:

FERNANDO OPITZ, já qualificado.

  Exadministradores:

ALDO JOSE MONIZ DE SOUZA FILHO (CPF nº 054.234.407-69), brasileiro, solteiro, economista, portador da carteira de identidade nº 113389621, IFP/RJ, residente e domiciliado em Niterói (RJ);

DEIVID SOARES RIBEIRO (CPF nº 085.049.677-27), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, administrador, portador da carteira de motorista nº 01316053310, Detran/RJ, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);

FLAVIO ALMEIDA DOS SANTOS (CPF nº 899.874.467-87), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, economista, portador da carteira de identidade nº 075225169, IFP/RJ, residente e domiciliado em Vitória (ES);

PATRICK RIBEIRO SALVADORI (CPF nº 091.900.577-24), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, profissional de informática, portador da carteira de motorista nº 00937146347, Detran/RJ, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);

PAULO CABRAL BASTOS (CPF nº 109.102.027-29), brasileiro, solteiro, administrador de empresa, portador da carteira de identidade nº 202699534, Detran, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);

RODRIGO BUENO NORBERTO (CPF nº 959.134.837-15), brasileiro, casado com separação de bens, analista de mercado, portador da carteira de motorista nº 00209333094, DIC, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).

3.  Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da instituição liquidanda devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Praça XV de Novembro, nº 20, 12º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-010.


                             Climerio Leite Pereira
            Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante extrajudicial da UM INVESTIMENTOS S/A?
O Sr. Eduardo Felix Bianchini foi nomeado como liquidante extrajudicial da UM INVESTIMENTOS S/A.
Quem são os controladores diretos da UM INVESTIMENTOS S/A?
Os controladores diretos são Fernando Opitz, FDJ Empreendimentos e Participações Ltda., Investplus Empreendimentos e Participações Ltda., e Umuarama Participações e Administração Ltda.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da UM INVESTIMENTOS S/A?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial é a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente os artigos 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, 16 e 52.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens ou valores da UM INVESTIMENTOS S/A?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, na Praça XV de Novembro, nº 20, 12º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-010.
O que é o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)?
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) é um órgão responsável por comunicar e executar ações relacionadas à resolução de instituições financeiras e à aplicação de sanções.
Quem são os ex-administradores da UM INVESTIMENTOS S/A?
Os ex-administradores são Aldo Jose Moniz de Souza Filho, Deivid Soares Ribeiro, Flavio Almeida dos Santos, Patrick Ribeiro Salvadori, Paulo Cabral Bastos e Rodrigo Bueno Norberto.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores da UM INVESTIMENTOS S/A?
Os bens dos controladores e ex-administradores ficam indisponíveis, conforme o art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e o art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.
Qual foi a decisão comunicada pelo Derad em 20 de setembro de 2019?
O Derad comunicou a decretação da liquidação extrajudicial da UM INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
Quem é o controlador indireto da UM INVESTIMENTOS S/A?
O controlador indireto é Fernando Opitz.

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