Norma
26/09/2019
#63592

Resolução N° 4.754

Altera regras para uso de modelos de precificação de imóveis em operações financeiras.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de setembro de 2019, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 41 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, e 95 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11.  .....................................................

................................................................

§ 4º  Para fins de apuração do valor do imóvel de que tratam o caput, inciso I, alínea “b”, e o art. 13, inciso I, a instituição proponente pode, alternativamente, empregar modelo de precificação próprio ou de terceiros, desde que:

I - o modelo seja baseado em critérios, premissas e procedimentos consistentes, documentados e passíveis de verificação;

II - o modelo e os sistemas internos de gerenciamento de risco e de monitoramento de garantias da instituição sejam capazes de demonstrar que a análise do risco da operação justifica eventual dispensa de visita de inspeção ao imóvel;

III - os profissionais responsáveis pelos modelos não possuam qualquer vínculo com a área de crédito da instituição ou com outras áreas que possam implicar conflito de interesses ou configurar deficiência na segregação de funções; e

IV - o modelo propicie a geração de relatório individualizado da precificação do imóvel, incluindo o exame dos aspectos relevantes e dos riscos inerentes à estimação do valor do imóvel.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Roberto de Oliveira Campos Neto
                         Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é a data de entrada em vigor da Resolução mencionada?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, que é 26 de setembro de 2019.
Quem é responsável pela publicação da Resolução mencionada?
A Resolução foi publicada pelo Banco Central do Brasil, sob a presidência de Roberto de Oliveira Campos Neto.
Quais são os artigos da Lei nº 4.595 que fundamentam a Resolução?
Os artigos da Lei nº 4.595 que fundamentam a Resolução são o art. 9º e o art. 4º, incisos VI e VIII.
Quais leis fundamentam a Resolução mencionada?
A Resolução é fundamentada pelas Leis nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, e nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
O que é a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018?
A Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, é um conjunto de normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional que regulamenta aspectos específicos do sistema financeiro brasileiro.
O que é o Conselho Monetário Nacional?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável por formular a política da moeda e do crédito no Brasil, com o objetivo de garantir a estabilidade e o desenvolvimento econômico do país.
Quais são os critérios para o modelo de precificação de imóveis segundo a alteração da Resolução nº 4.676?
O modelo de precificação de imóveis deve:I - Ser baseado em critérios, premissas e procedimentos consistentes, documentados e passíveis de verificação;II - Demonstrar que a análise do risco da operação justifica a dispensa de visita de inspeção ao imóvel;III - Ser desenvolvido por profissionais sem vínculo com a área de crédito ou outras áreas que possam gerar conflito de interesses;IV - Gerar um relatório individualizado da precificação do imóvel, incluindo a análise dos aspectos relevantes e dos riscos inerentes à estimação do valor do imóvel.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.