Norma
23/09/2019
#220341

PORTARIA SUSEP/CGRAT n.º 48

Aprova a destituicao e eleicao de administradores da Seguradora Lider do Consorcio do Seguro DPVAT S.A.

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Perguntas e respostas

Quando foi realizada a reunião do conselho de administração que deliberou sobre a destituição e eleição de administradores da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A.?
A reunião do conselho de administração foi realizada em 28 de março de 2019.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/CGRAT nº 48, de 23 de setembro de 2019?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 0558795 e o código CRC 5668D55B.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria SUSEP/CGRAT nº 48, de 23 de setembro de 2019?
O número do processo relacionado é 15414.612549/2019-75.
O que é a Portaria SUSEP/CGRAT nº 48, de 23 de setembro de 2019?
A Portaria SUSEP/CGRAT nº 48, de 23 de setembro de 2019, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova a destituição e eleição de administradores da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A.
Onde está localizada a sede da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A.?
A sede da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. está localizada na cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Quando a Portaria SUSEP/CGRAT nº 48, de 23 de setembro de 2019, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o CNPJ da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A.?
O CNPJ da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. é 09.248.608/0001-04.
Quem assinou a Portaria SUSEP/CGRAT nº 48, de 23 de setembro de 2019?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral Substituto da SUSEP, em 01/10/2019.
Qual é a referência legal utilizada para a assinatura eletrônica do documento?
A assinatura eletrônica do documento segue os artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, o Decreto nº 8.539/2015 e as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.

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