Revogada Norma
09/10/2019
#58305

Circular N° 3.967

Altera a Circular 3.747 para ajustar regras sobre registro e envio de informações de avaliação imobiliária e precificação.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de outubro de 2019, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 22 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e 3º da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ...............................................................

.........................................................................

§ 3º  As informações de que tratam os §§ 1º, inciso V, e 2º devem ser registradas de acordo com as informações constantes do laudo de avaliação do imóvel, ou documento equivalente, se houver, cabendo às instituições mencionadas no caput assegurar a conformidade entre as informações registradas em seus livros e sistemas e as encaminhadas à entidade registradora.

.........................................................................

§ 6º  As instituições mencionadas no caput ficam dispensadas do encaminhamento das informações de que tratam as alíneas “j”, “k” e “o” do inciso V do § 1º, nos casos em que foi empregado modelo de precificação, nos termos do art. 11, § 4º, da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018.” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor em 1º de dezembro de 2019.




               Otávio Ribeiro Damaso             Paulo Sérgio Neves de Souza
               Diretor de Regulação              Diretor de Fiscalização

Perguntas e respostas

Quando a Circular mencionada entra em vigor?
A Circular entra em vigor em 1º de dezembro de 2019.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil para a decisão tomada em 9 de outubro de 2019?
A base legal utilizada foi o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 22 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e o art. 3º da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012.
Quem são os diretores que assinaram a Circular?
Os diretores que assinaram a Circular são Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação, e Paulo Sérgio Neves de Souza, Diretor de Fiscalização.
Quais informações devem ser registradas de acordo com o laudo de avaliação do imóvel ou documento equivalente?
As informações mencionadas nos §§ 1º, inciso V, e 2º do art. 1º da Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, devem ser registradas de acordo com o laudo de avaliação do imóvel ou documento equivalente, se houver.
Em quais casos as instituições mencionadas no caput ficam dispensadas do encaminhamento de certas informações?
As instituições mencionadas no caput ficam dispensadas do encaminhamento das informações das alíneas “j”, “k” e “o” do inciso V do § 1º, nos casos em que foi empregado modelo de precificação, conforme o art. 11, § 4º, da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018.
O que as instituições mencionadas no caput devem assegurar?
As instituições mencionadas no caput devem assegurar a conformidade entre as informações registradas em seus livros e sistemas e as encaminhadas à entidade registradora.

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