Norma
09/10/2019
#229948

DESPACHO Nº 14, de 8 de outubro de 2019

Encerramento de processo administrativo com recomendação de condenação por infração à ordem econômica contra Conselhos de Medicina.

DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL)

Processo Administrativo nº 08700.005969/2018-29. Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Representados: Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Advogados: Adriana Teixeira da Trindade Ferreira, Olga Codorniz Campello Carneiro, Turíbio Teixeira Pires de Campos e José Alejandro Bullón. Tendo em vista a Nota Técnica nº 70/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela condenação dos Representados, por entender configurada infração à ordem econômica, nos termos do art. 36, incisos I e IV, c/c $3º, inciso VIII, da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se a aplicação de multa, nos termos do art. 23 do mesmo dispositivo legal, além das demais penalidades entendidas cabíveis.

Superintendente-Geral

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