SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
Inquérito Administrativo nº 08700.006795/2018-11. Representante: Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Fazenda (Seprac/MF). Advogados:
Representados: Prefeituras dos municípios de Araguatins (TO), Barretos (SP), Belo Horizonte (MG), Corumbá (MS), Curitiba (PR), Diamantina (MG), Florianópolis (SC), Goianésia (GO), Goiânia (GO), Iturama (MG), Olinda (PE), Ouro Preto (MG), Paraty (RJ), Pesqueira (PE), Petrolina (PE), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP).
Advogados:
Acolho a Nota Técnica nº 37/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do Art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na citada Nota Técnica, decido pelo arquivamento do Inquérito Administrativo, com fundamento no Art. 13, inc. IV, e no art. 67 da Lei nº 12.529/2011 c.c. Art. 142 do Regimento Interno do Cade. Ao setor Processual.
Superintendente-Geral