Inquérito Administrativo nº 08700.005986/2018-66. Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. Representadas: Elo Serviços S.A, American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda., Visa do Brasil Empreendimentos Ltda., e Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. Advogados: Cristiane Saccab Zarzur, Carolina Destailleur G. R. Bueno, Ricardo Pereira de Araujo, Flavio Tulio Vilela, Leonor Cordovil, Lívia Dias de Melo, Vivian Fraga, Venicio Branquinho Pereira Filho e outros. Acolho a Nota Técnica nº 60/2019/SG/CGAA2 e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 58/2019/SG/CGAA2, nos termos do art. 13, inciso IV, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 40, inciso IV, do Regimento Interno do Cade, decido pelo arquivamento deste Inquérito Administrativo em relação às Representadas Elo, American Express, Visa e Mastercard, em virtude da inexistência de indícios de infração à ordem econômica. Ao setor Processual.
Superintendente-Geral