Norma
22/10/2019
#51636

Carta Circular N° 3.980

Estabelece procedimentos para produção e divulgação de dados abertos por instituições financeiras.

O Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 62, incisos IV e VI, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e em vista o disposto na Circular nº 3.958, de 28 de agosto de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta Carta Circular dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para produção e divulgação de informações, na forma de dados abertos, exigidos regulamentarmente.

Art. 2º  As instituições de que trata o art. 1º devem:

I - divulgar os dados abertos, pelo menos, no formato JavaScript Object Notation (JSON);

II - produzir catálogos contendo as informações e as referências de acesso aos dados abertos de sua propriedade;

III - a partir de 2 de março de 2020, informar ao Banco Central do Brasil e manter atualizado o endereço eletrônico de seus catálogos de dados abertos.

§1º  As especificações técnicas, que incluem as definições dos catálogos de dados abertos, e demais orientações a serem observadas estão disponíveis em www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn.

§2º  A partir de 20 de janeiro de 2020, as instruções para a prestação da informação de que trata o inciso III do caput estarão disponíveis no endereço www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn.

§3º  No período de 3 a 14 de fevereiro de 2020, serão realizados os testes de homologação para o envio da informação do endereço eletrônico que trata o inciso III.

Art. 3º  O Banco Central do Brasil divulgará no endereço dadosabertos.bcb.gov.br as informações obtidas nos catálogos de que trata o art. 2°.

Art. 4º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Haroldo Jayme Martins Froes Cruz

Chefe do Deinf