Norma
22/10/2019
#229187

DESPACHO Nº 1.342, DE 18 de outubro de 2019

Impugna ato de concentração envolvendo Brink's e Tecnoguarda e encaminha ao Tribunal do Cade.

Ato de concentração nº 08700.001692/2019-46. Requerentes: Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. e Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos e outros. Terceiro interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogados: José del Chiaro, Mario André Machado Cabral, Luis Nagalli. Acolho o Parecer Técnico nº 23/2019/CGAA1/SGA1/Superintendência-Geral, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/11, c/c o art. 120, II, do Regimento Interno do Cade, decido pela impugnação do presente Ato de Concentração ao Tribunal do Cade. Ao Setor Processual. Publique-se.

Superintendente-Geral

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