O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.347, desta data, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea “b”, e § 2º, 16 e 52, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da ALBATROSS CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES S.A., CNPJ 05.452.073/0001-38, com sede na cidade de São Paulo/SP, e nomeado o Sr. Dawilson Sacramento, CPF 651.665.908-72, para exercer a função de liquidante extrajudicial.
2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores a seguir identificados:
Controlador direto:
HOLD PARTICIPACOES S.A. (CNPJ 04.506.370/0001-56), com sede em São Paulo/SP.
Controlador indireto:
GEORGE SAMUEL ANTOINE (CPF nº 025.628.638-87), haitiano, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade nº 4792006, SSP/SP, residente e domiciliado em Campinas/SP.
Ex-administradores:
PEDRO TRABBOLD NETO (CPF nº 318.815.678-26), brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 294366854, SSP/SP, residente e domiciliado em Santana de Parnaíba/SP;
SILVIO MENDES TRABBOLD (CPF nº 003.898.768-60), brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade nº 104455457, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo/SP.
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da ALBATROSS CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES S.A. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Avenida Paulista, nº 1439 - 1º andar - conjunto 14, Bela Vista – São Paulo/SP, CEP 01311-200.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora