O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.346, desta data, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea “b”, e § 2º, 16 e 52, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da J. ALVES CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., CNPJ 69.078.350/0001-77, com sede na cidade de São Paulo/SP, e nomeado o Sr. Valdor Faccio, CPF 157.313.759-68, para exercer a função de liquidante extrajudicial.
2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores a seguir identificados:
Controlador:
JOSE APARECIDO CASSIANO ALVES (CPF nº 269.766.178-68), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da carteira de identidade nº 32689275, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo/SP.
Ex-administradores:
JOSE APARECIDO CASSIANO ALVES, já qualificado;
SANDRA REGINA ALVES CLAUDIO (CPF nº 179.933.908-42), brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, administradora de empresa, portadora da carteira de identidade nº 263690210, SSP, residente e domiciliada em São Paulo/SP.
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da J. ALVES CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Avenida Paulista, nº 807 - 8º andar - conjunto 821/823, Bela Vista – São Paulo/SP, CEP 01311-915.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora