Revogada Norma
24/10/2019
#48813

Resolução N° 4.756

Altera limites de financiamento para colheitadeiras automotrizes e outros equipamentos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de outubro de 2019, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

“38 - .........................................................

.................................................................

b) ..............................................................

I - de valor financiado, por beneficiário em cada ano agrícola, de até R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), quando se tratar de colheitadeira automotriz, e de R$80.000,00 (oitenta mil reais) para os demais casos, observado o disposto no inciso II desta alínea; e

...........................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                            Roberto de Oliveira Campos Neto
                         Presidente do Banco Central do Brasil

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