Revogada Norma
24/10/2019
#66193

Resolução N° 4.759

Altera normas transitórias do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar para o ano agrícola 2019/2020.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de outubro de 2019, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 18 (Normas Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

“11 - No ano agrícola 2019/2020, a instituição financeira poderá conceder a beneficiários do Pronaf créditos nas condições do Pronamp de que trata o MCR 8-1, ao amparo de recursos controlados de que trata o MCR 6-1-2, sem prejuízo de o mutuário continuar sendo beneficiário do Pronaf, observado que, no referido ano agrícola, o mutuário que contratar crédito ao amparo do Pronaf fica impedido de contratar crédito ao amparo do Pronamp, e aquele que contratar crédito no Pronamp não poderá contratar crédito ao amparo do Pronaf, ressalvado o disposto no MCR 10-1-15.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 2 de dezembro de 2019.


                              Roberto de Oliveira Campos Neto
                           Presidente do Banco Central do Brasil

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