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O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, incisos I e II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, torna público que, a partir de 1º de novembro de 2019, colocará em circulação moedas metálicas de real contendo em seu reverso a letra “A” em dimensões reduzidas, localizada à esquerda e abaixo da era, sinalizando que as peças foram produzidas pela empresa Royal Dutch Mint.
2. As moedas metálicas em circulação permanecem válidas, sem restrições.
Felipe Beer Frenkel
Chefe do Departamento do Meio Circulante
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