Ato de Concentração nº 08700.004203/2019-16. Requerentes: Danaher Corporation e General Electric Company. Advogados: Maria Eugênia Novis, João Felipe Achcar de Azambuja, Francisco Ribeiro Todorov e outros. Acolho o Parecer nº 31/2019/CGAA3/SGA1/SG, de 1 de novembro de 2019, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral Substituto