Requerimento n. 08700.003890/2019-44
Requerente: Álvaro Rodrigo Gamerre Peña
Advogados: Felipe Bezerra da Silva e Sergio O. Javorski Filho
Relatora: Conselheira Paula Farani de Azevedo Silveira
Trata-se de pedido de desistência de requerimento de termo de compromisso de cessação protocolado pelo Sr. Álvaro Rodrigo Gamerre Peña (SEI 0677842), nos termos do artigo 182, §5º do Novo Regimento Interno do CADE.
Observa-se que o pedido foi formulado e juntado em autos equivocados, de n. 08700.005362/2017-68, por erro material da parte. Por consequência, a desistência não foi trazida ao conhecimento do Gabinete anteriormente ao julgamento e à homologação da proposta final, realizada na 148ª Sessão Ordinária de Julgamento, que ocorreu no dia 30 de outubro de 2019.
Passada a sessão de julgamento, no dia 31 de outubro de 2019, o Requerente retificou o erro material, por meio da petição de n. 0678944, e solicitou à Coordenação-Geral Processual que procedesse ao desentranhamento do pedido dos autos equivocados e, posteriormente, à juntada do pedido aos presentes autos.
Tomou-se, então, a ciência do pedido de desistência. Não obstante, a despeito do erro material da parte em juntar o pedido em autos errôneos, entendo que o pedido foi formulado tempestivamente, no dia 29 de outubro de 2019, razão pela qual se acata a desistência do requerimento, nos termos do art. 182 do Regimento Interno do CADE.
Reconhece-se, portanto, a perda de objeto do presente feito e torna-se sem efeito a homologação realizada na 148ª Sessão Ordinária de Julgamento, no dia 30 de outubro de 2019.
Em vista disso, determina-se também o arquivamento deste requerimento.
É o despacho.
Conselheira-Relatora