Ato de Concentração nº 08700.004028/2019-59. Requerentes: Natura Cosméticos S.A. e Avon Products, Inc. Advogados: Renê Guilherme Medrado, Amadeu Ribeiro e outros. Acolho o Parecer nº 32/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual. Publique-se.
Superintendente-Geral