Norma
01/01/2019
#220544

CARTA CIRCULAR SUSEP/DIR3 n.º 2

Atualiza a lista de sanções internacionais relacionadas à República Centro-Africana para sociedades supervisionadas.

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Perguntas e respostas

O que é a Carta Circular Eletrônica nº 2/2019/SUSEP/DIR3?
A Carta Circular Eletrônica nº 2/2019/SUSEP/DIR3 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que atualiza a lista de sanções sobre a República Centro-Africana.
Como verificar a autenticidade da Carta Circular Eletrônica nº 2/2019/SUSEP/DIR3?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0556271 e o código CRC DFB2D3CF.
Quem deve cumprir as orientações da Carta Circular Eletrônica nº 2/2019/SUSEP/DIR3?
As orientações devem ser cumpridas pelos diretores responsáveis pelo cumprimento da Lei nº 9.613/98 e da Circular SUSEP nº 445/12 nas sociedades supervisionadas pela SUSEP.
Qual é o endereço da SUSEP?
O endereço da SUSEP é Av. Presidente Vargas, 730, 13º andar - Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-900.
Qual é a legislação mencionada na Carta Circular Eletrônica nº 2/2019/SUSEP/DIR3?
A legislação mencionada inclui a Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, a Lei nº 9.613/98, a Circular SUSEP nº 445/12, e as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.
Quem assinou a Carta Circular Eletrônica nº 2/2019/SUSEP/DIR3?
A carta foi assinada eletronicamente por Vinicius Ratton Brandi, Diretor da SUSEP, em 19/09/2019.
O que deve ser feito em caso de identificação de sanções relacionadas à República Centro-Africana?
Em caso de identificação, deve-se comunicar imediatamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pelo e-mail [email protected], além das outras comunicações obrigatórias constantes na Carta-Circular.

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