Comunicado
12/11/2019
#52948

Comunicado N° 34.669

Estabelece regras para apresentação de documentos e informações em pleitos de autorização analisados pelo Deorf, com detalhamento por região e tipo de instituição.

Comunico que, para fins de apresentação dos documentos e das informações necessários à instrução dos pleitos relativos a autorizações cuja análise técnica seja realizada pelo Deorf, na forma do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, as instituições financeiras, as demais instituições por ele autorizadas a funcionar e os integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) deverão observar a vinculação entre o local de sua sede ou da sede da instituição líder do conglomerado financeiro ou do domicílio do grupo organizador pleiteante e os componentes organizacionais do Deorf responsáveis pela análise, nos termos da relação constante do Anexo I a este Comunicado, exceto nos casos de:

I - processos de autorização para funcionamento de Instituições de Pagamento, cuja análise será realizada pela Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Deorf/Difin), nos termos da Tabela XIV do Anexo I a este Comunicado, independentemente da unidade da Federação em que estiver localizada sua sede ou domicílio;

II - pleitos apresentados pelas Administradoras de Consórcio que não estejam sediadas no Estado de São Paulo, pelos Instituidores de Arranjos de Pagamento Integrantes do SPB, pelas Câmaras e Prestadores de Serviços de Compensação e de Liquidação, pelas Entidades Registradoras de Ativos Financeiros e Valores Mobiliários e pelas Entidades de Depósitos Centralizados de Ativos Financeiros e Valores Mobiliários, cujas análises serão realizadas pelos componentes organizacionais do Deorf referidos, respectivamente, nas Tabelas I e X a XIII do Anexo I a este Comunicado, independentemente da unidade da Federação em que estiver localizada sua sede ou domicílio.


2.         As disposições desse Comunicado aplicam-se, entre outros, aos seguintes pleitos de autorização:

I - para funcionamento, no caso das sociedades de crédito direto, das sociedades de empréstimo entre pessoas, de sistemas e de arranjos de pagamento integrantes do SPB e das instituições de pagamento;

II - para constituição e funcionamento, no caso das demais instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

III – para alterações de regulamentos relacionadas com os aspectos indicados no artigo 22 do Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31.08.2001, no caso de sistemas integrantes do SPB;

IV – para os arranjos de pagamento integrantes do SPB autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para alterações de documentos e de informações requeridos no pedido de autorização para funcionamento, quando se referirem aos aspectos relacionados nos incisos de I a VI e parágrafo único do art. 18 do Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4.11.2013.

V - no caso de todas as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para:

a) alteração do capital social;

b) transferência da sede social para outro município;

c) alteração do objeto social para outro tipo de instituição integrante do sistema financeiro nacional;

d) criação ou cancelamento de carteira operacional de banco múltiplo;

e) mudança de categoria de cooperativa de crédito;

f) prática de operações de câmbio, de crédito rural ou de arrendamento mercantil;

g) prestação de serviços de pagamentos;

h) alteração da denominação social;

i) alteração dos estatutos sociais ou dos contratos sociais;

j) transferência ou qualquer outro tipo de alteração no controle societário da instituição, de forma direta ou indireta;

k) ingresso de acionista ou quotista com participação qualificada, assunção da condição de acionista ou quotista titular de participação qualificada e expansão da participação qualificada;

l) fusão, incorporação, cisão ou desmembramento, inclusive de instituição financeira ou assemelhada subsidiária ou objeto de participação societária, direta ou indireta, no exterior;

m) transformação societária;

n) instalação de agências no país e de dependências no exterior;

o) alocação de recursos para dependências no exterior;

p) constituição de subsidiária no exterior;

q) participação em outras empresas direta ou indiretamente, no país e no exterior, para subscrição de aumento de capital e para aumento da posição relativa no capital;

r) funcionamento, alteração do regulamento interno e cancelamento da autorização para funcionamento de filiais no País de instituições financeiras sediadas no exterior;

s) representação, no País, de instituições financeiras ou assemelhadas sediadas no exterior, bem como o cancelamento dessa autorização, o credenciamento e o descredenciamento de representantes dessas instituições;

t) elegibilidade de instrumentos de capital e de dívida para composição do Patrimônio de Referência – PR, na qualidade de Capital Principal, Complementar e Nível II, de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013;

u) recompra ou resgate, pelo emissor, dos instrumentos autorizados a compor o Patrimônio de Referência-PR, de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013; e

v) acordo de acionistas ou de quotistas.

3.         A relação dos Gerentes Técnicos responsáveis e dos endereços dos componentes organizacionais do Deorf aos quais devem ser apresentados os documentos e as informações para a instrução dos pleitos de que trata o item 1 consta do Anexo II a este Comunicado.

4.        Fica revogado o Comunicado n° 33.847, de 11 de julho de 2019.
 

                    José Reynaldo de Almeida Furlani
                    Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro  
 

 

                            ANEXO I

Relação das instituições financeiras, das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, dos integrantes do SPB e dos componentes organizacionais do Deorf aos quais devem ser apresentados os documentos e informações para a instrução dos pleitos de que trata o Comunicado nº 34.669, de 12 de novembro de 2019:

I. Administradoras de consórcio

Subunidade

Local da Sede ou do Domicílio

GTCUR

Todas as unidades da Federação

 

II. Sociedades corretoras de câmbio

Subunidade

Local da Sede ou do Domicílio

GTCUR

Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Espírito Santo

GTPAL

Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás e Tocantins

GTREC

Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas

GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3

São Paulo

 

III. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários

Subunidade

Local da Sede ou do Domicílio

GTRJA

Todas as unidades da Federação, exceto São Paulo

GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3

São Paulo

 

IV. Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários

Subunidade

Local da Sede ou do Domicílio

GTRJA

Todas as unidades da Federação, exceto São Paulo

GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3

São Paulo

 

 

V. Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte

Subunidade

Local da Sede ou do Domicílio

GTREC

Todas as unidades da Federação, exceto Bahia, Sergipe, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo

GTSAL

Bahia, Sergipe, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo

 

VI. Sociedades de crédito, financiamento e investimento

Subunidade

Local da Sede ou do Domicílio

GTPAL

Todas as unidades da Federação, exceto São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo

GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3

São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo

 

VII. Confederações de crédito, cooperativas centrais de crédito e cooperativas de crédito singulares não filiadas a centrais

Subunidade

Local da Sede ou do Domicílio

GTBHO

Minas Gerais e São Paulo

GTCUR

Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Tocantins

GTPAL

Rio Grande do Sul e Santa Catarina

GTREC

Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas

GTRJA

Rio de Janeiro e Espírito Santo

GTSAL

Bahia, Sergipe e Distrito Federal

 

VIII. Cooperativas de crédito singulares filiadas a cooperativas centrais de crédito

Subunidade

Local da Sede da cooperativa central de crédito à qual a cooperativa singular é filiada ou do Domicílio do grupo organizador do pleito

GTBHO

Minas Gerais e São Paulo

GTCUR

Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Tocantins

GTPAL

Rio Grande do Sul e Santa Catarina

GTREC

Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas

GTRJA

Rio de Janeiro e Espírito Santo

GTSAL

Bahia, Sergipe e Distrito Federal

 

IX. Bancos e demais instituições pleiteantes

Subunidade

Local da Sede ou do Domicílio

DIFIN

Distrito Federal, exceto bancos cooperativos

GTBHO

Minas Gerais, Goiás, Tocantins e bancos cooperativos sediados no Distrito Federal

GTCUR

Paraná, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso

GTPAL

Rio Grande do Sul e Santa Catarina

GTREC

Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas

GTRJA

Rio de Janeiro e Espírito Santo

GTSAL

Bahia e Sergipe

GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3

São Paulo

 

X. Instituidor de Arranjos de pagamento integrantes do SPB

Subunidade

Local da Sede ou do Domicílio

DIPAG

Todas as unidades da Federação

 

XI. Câmaras e Prestadores de Serviços de Compensação e de Liquidação

Subunidade

Local da Sede ou do Domicílio

DIMEF

Todas as unidades da Federação

 

XII. Entidades Registradoras de Ativos Financeiros e Valores Mobiliários

Subunidade

Local da Sede ou do Domicílio

DIMEF

Todas as unidades da Federação

 

XIII. Entidades de Depósitos Centralizados de Ativos Financeiros e Valores Mobiliários

Subunidade

Local da Sede ou do Domicílio

DIMEF

Todas as unidades da Federação

 

XIV. Instituições de Pagamento

Subunidade

Local da Sede ou do Domicílio

DIFIN (*)

Distrito Federal

GTBHO

Minas Gerais, Goiás, Tocantins

GTCUR

Paraná, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso

GTPAL

Rio Grande do Sul e Santa Catarina

GTREC

Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco

GTRJA

Rio de Janeiro e Espírito Santo

GTSAL

Bahia, Alagoas e Sergipe

GTSP1 ou GTSP2 ou GTSP3

São Paulo

(*) A Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin) analisará todos os processos de autorização para funcionamento de Instituições de Pagamento (IPs), autorização para a prestação de serviços de pagamento por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e autorização para prestação de nova modalidade de serviço de pagamento, independentemente da unidade da Federação em que estiver localizada sua sede ou domicílio. Demais pleitos relacionados a IPs devem ser direcionados aos respectivos componentes do Deorf apresentados na tabela acima.

 

                          ANEXO II

Relação dos Gerentes Técnicos responsáveis e dos endereços dos componentes organizacionais do Deorf aos quais devem ser apresentados os documentos e as informações para a instrução dos pleitos de que trata o Comunicado nº 34.669, de 12 de novembro de 2019:

I - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Belo Horizonte (DEORF/GTBHO)
 
              Gerente-Técnico: Marcos Antonio Henriques Pinheiro
              Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1605 – Belo Horizonte/MG –
CEP: 30170–008
              Telefone:(31)3253–7448
              E–mail: [email protected]

II - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Curitiba (DEORF/GTCUR)

Gerente-Técnico: Rogério Mandelli Bisi
              Endereço: Avenida Cândido de Abreu, 344 – Curitiba/PR – CEP: 80530–914
              Telefone: (41) 3281–3350
              E–mail: [email protected]

III - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Porto Alegre (DEORF/GTPAL)

Gerente-Técnico: Paulo Renato Carneiro Abrahão    
              Endereço: Rua 7 de Setembro, 586 – Porto Alegre/RS – CEP: 90010–190
              Telefone: (51) 3215–7241
              E–mail: [email protected]

IV - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Recife (DEORF/GTREC)

Gerente-Técnico: Jayme Wanderley da Fonte Neto
              Endereço: Rua da Aurora, 1259 – Recife/PE – CEP: 50040–090
              Telefone: (81) 2125–4117
              E–mail: [email protected]

V - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro no Rio de Janeiro (DEORF/GTRJA)

Gerente-Técnico: Alexandre Martins Bastos
              Endereço: Avenida Presidente Vargas, 730 – Rio de Janeiro/RJ – CEP:20071–900
              Telefone: (21) 2189–5020
              E–mail: [email protected]

VI - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em Salvador (DEORF/GTSAL)

Gerente-Técnico: Ormina de Almeida Ferreira
           Endereço: 1ª Avenida, 160 – Centro Administrativo da Bahia (CAB) – Salvador/BA – CEP: 41745–001
              Telefone: (71) 2109–4660
              E–mail: [email protected]

VII- Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em São Paulo I (DEORF/GTSP1)

Gerente-Técnico: Marcelo Alexandre Rodrigues
              Endereço: Avenida Paulista, 1804 – São Paulo/SP – CEP: 01310–922
              Telefone: (11) 3491–6115
              E–mail: [email protected]

VIII - Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em São Paulo II (DEORF/GTSP2)

Gerente-Técnico: Young Man To
              Endereço: Avenida Paulista, 1804 – São Paulo/SP – CEP: 01310–922
              Telefone: (11) 3491–6415
              E–mail: [email protected]

IX- Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro em São Paulo III (DEORF/GTSP3)

Gerente-Técnico: Lúcio Mário Ferreira
              Endereço: Avenida Paulista, 1804 – São Paulo/SP – CEP: 01310–922
              Telefone: (11) 3491–6516
              E–mail: [email protected]

X -  Divisão de Organização do Sistema Financeiro (DEORF/DIFIN)

Chefe: Felipe Barbieri Comparsi
             Endereço: SBS – Quadra 3 – Bloco B – Edifício-sede – 19º andar – Brasília/DF – CEP: 70074–900.  
              Telefone: (61) 3414–1170 / 3414-1350
              E–mail: [email protected]

XI -  Divisão de Arranjos de Pagamento (DEORF/DIPAG)

Chefe: Ricardo Pereira de Araújo
             Endereço: SBS – Quadra 3 – Bloco B – Edifício-sede – 19º andar – Brasília/DF – CEP: 70074–900.  
              Telefone: (61) 3414-1350
              E–mail: [email protected]

XII -  Divisão de Infraestruturas do Mercado Financeiro (DEORF/DIMEF)

Chefe: Frederico Cardoso Bandeira
             Endereço: SBS – Quadra 3 – Bloco B – Edifício-sede – 19º andar – Brasília/DF – CEP: 70074–900.  
              Telefone: (61) 3414–3355 / 3414-1350
              E–mail: [email protected]