O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso V, do Regimento Interno, publicado pela Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com a redação dada pela Portaria nº 105.173, de 24 de outubro de 2019, e com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “d”, e no art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais consta do PE 164700,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Cooperativa de Crédito Rural Cazola - Sicoob Credicazola, CNPJ 00.315.406/0001-63, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.339, de 5 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2018.
Art. 2º Fica dispensado o Sr. Edison Benedito Alexandre, CPF 723.181.808-06, do encargo de liquidante.
João Manoel Pinho de Mello