O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º, 5º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão que procederá ao inquérito na TORRE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CNPJ nº 57.582.264/0001-18, com sede na cidade de São Paulo (SP), os servidores Thiago Alberto Ferreira Adnet, matrícula 9.329.630-4, como Presidente, e Lucas Camillo Ribeiro da Silveira, matrícula 6.321.893-3, como Relator.
Art. 2º Fica assinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação da Comissão de Inquérito.
João Manoel Pinho de Mello