Norma
21/11/2019
#225602

DESPACHO Nº 22, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Encerramento de processo administrativo com condenação parcial de associações e hospitais do Ceará.

ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL).

Processo Administrativo nº. 08012.007011/2006-97. Representante: HAPVIDA Assistência Médica Ltda. Advogado: Elano Rodrigues de Figueirêdo Representados: (i) Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE), (ii) Clínica São Carlos Ltda, (iii) Otoclínica S/C Ltda, (iv) Hospital São Mateus S/C Ltda, (v) Wilka e Ponte Ltda (Hospital Gênesis), (vi) Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S/A, (vii) Hospital Cura D'ars Sociedade Beneficente São Camilo, (viii) Uniclinic - União das Clínicas do Ceará, (ix) Hospital e Maternidade Gastroclínica - Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary Ltda., e (x) Instituto do Câncer do Ceará - ICC. Advogados: Daniel Cavalcante Silva, Kildare Araújo Meira, Juliana de Abreu Teixeira, Joaquim Guilherme Rosário Fusco Pessoa de Oliveira e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 85/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela condenação dos representados (i) Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE), (ii) Clínica São Carlos Ltda, (iii) Otoclínica S/C Ltda, (iv) Hospital São Mateus S/C , (v) Wilka e Ponte Ltda (Hospital Gênesis), (vi) Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S/A, (vii) Hospital Cura D'ars Sociedade Beneficente São Camilo, (viii) Uniclinic - União das Clínicas do Ceará, (ix) Hospital e Maternidade Gastroclínica - Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary Ltda. e (x) Instituto do Câncer do Ceará - ICC, nos termos do artigo 20, incisos I, II e IV c/c artigo 21, incisos I, II e X da Lei 8.884/94, correspondentes aos artigos 36, incisos I, II e IV, c/c §3º, incisos I, II e VIII da Lei 12.529/11. Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

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