Norma
28/11/2019
#229966

DESPACHO DECISÓRIO Nº 9, de 26 de novembro de 2019

Concede dilação de prazo para resposta em processo de ato de concentração envolvendo operadoras de telecomunicações.

Ato de Concentração nº 08700.002013/2019-56.

Requerentes: Claro S.A. e Nextel Telecomunicações Ltda.

Advogados: Barbara Rosenberg, Lauro Celidonio Neto e outros

Terceiros Interessados: Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A. e Oi Móvel S.A., Telefônica Brasil S.A. e TIM S.A.

Advogados: Mariana Oliveira Massuh Doher, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Cristiano Carlos Kozan, Cristianne Saccab Zarzur e outros.

Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani

Considerando as razões apresentadas pela Anatel em seu Ofício nº 1075/2019/CPOE/SCP-ANATEL (SEI 0687257), defiro a dilação de prazo para resposta ao Ofício nº 7300/2019/GAB5/CADE (SEI 0679660) pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente Despacho Decisório.

É o despacho que submeto à homologação.

Conselheiro-Relator

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