Norma
03/12/2019
#229585

DESPACHO Nº 47, DE 2 de dezembro de 2019

Decisão sobre pedido de dilação de prazo em ato de concentração envolvendo Prosegur Brasil e Transvip.

Ato de Concentração nº 08700.003244-2019-87. Requerentes: Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança S.A. e Transvip - Transporte de Valores e Vigilância Patrimonial Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Guilherme Morgulis e outros. Terceiro Interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogados: Mario Andre Machado Cabral, Luís Nagalli, José Del Chiaro e outros. Em atenção à solicitação de dilação de prazo protocolada pela Tecnologia Bancária S.A. (SEI 0691331), decido pelo deferimento de apenas um (01) dia, tendo em vista o avançado estágio de instrução do caso e o fato de que a terceira interessada já teve a oportunidade de extensamente se manifestar e produzir documentos no âmbito do presente ato de concentração.

Conselheira-Relatora

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