Norma
04/12/2019
#49471

Ato do Presidente N° 1.348

Cessa a liquidação extrajudicial do Banco Neon S.A. e dispensa a J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda. do encargo de liquidante.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “b”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, na redação dada pela Portaria nº 105.173, de 24 de outubro de 2019, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “d”, e no art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais consta do PE 155370,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que o Banco Neon S.A., CNPJ 00.253.448/0001-17, foi submetido pelo Ato do Presidente nº 1.336, de 4 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2018.

Art. 2º  Fica dispensada a J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda., CNPJ 24.543.129/0001-04, do encargo de liquidante.

 

              Roberto de Oliveira Campos Neto

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