Ato de Concentração nº 08700.005104/2019-43. Requerentes: Companhia Brasileira de Alumínio e Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda. Advogados:Eduardo Frade Rodrigues, Anna Binotto Massaro, Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e Outros. Acolho o Parecer nº 34/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral Substituto