O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 96, inciso XII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 33 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009, no art. 19 da Circular nº 3.649, de 11 de março de 2013, e no art. 43 da Circular nº 3.885, de 26 de março de 2013;
R E S O L V E:
Art. 1º A Carta Circular nº 3.379, de 16 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3. O modelo de formulário cadastral, mencionado no item 5 da Relação de Documentos e Informações Necessários à Instrução de Processos anexa à Circular nº 3.433, de 2009, encontra-se disponível para download no Sisorf 8.10.20.2.” (NR)
Art. 2º A Carta Circular nº 3.598, de 23 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................................................... ...................................................................................................................................VI - modelo de formulário cadastral – pessoa física, referido no item 7 do Anexo I à Circular nº 3.649, de 2013, disponível para download no Sisorf 8.10.20.2;
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - o item 2 da Carta Circular nº 3.379, de 2009;
II - o inciso IX do art. 1º da Carta Circular nº 3.897, de 9 de agosto de 2018; e
III - o inciso VII do art. 1º da Carta Circular nº 3.898, de 9 de agosto de 2018.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
José Reynaldo de Almeida Furlani