Norma
11/12/2019
#243863

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1940/2019/ME

Estabelece procedimentos para a fiscalização jurídica e funcionamento da Ouvidoria-Geral do DREI nas Juntas Comerciais.

04/10/2021 11:31
SEI/ME - 5495350 - Ofício Circular
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6390142&infra

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1940/2019/ME
Brasília, 11 de dezembro de 2019.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto: Instrução Normativa DREI nº 70, de 6 de dezembro de 2019.
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19974.100911/2019-75.
Senhores Presidentes,
1
.
Nesta data foi publicada na Seção 1, págs. 56 a 60 do Diário Oficial da União (DOU), a
Instrução Normativa DREI nº 70, de 6 de dezembro de 2019, que
"Dispõe sobre a fiscalização jurídica dos
órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, bem como institui a
Ouvidoria-Geral do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI e o procedimento
para formulação de consultas por parte das Juntas Comerciais."
, cópia anexa.
2
.
De acordo com a referida Instrução Normativa, que entrará em vigor no dia 24 de janeiro de
2020, ficou definido, em síntese, que compete às Juntas Comerciais a ampla divulgação da Ouvidoria-Geral
do DREI, bem como por intermédio Secretário-Geral da Junta Comercial, ou responsável pela área de
registro, receber, analisar e responder as manifestações encaminhadas por usuários do serviço e pelo DREI.
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.
Por sua vez, compete ao DREI gerir, atualizar, manter o Sistema de Ouvidoria e, ainda,
fornecer às Juntas Comerciais o
layout
para inclusão nas suas páginas institucionais, bem como respectivos
links
de direcionamento ao referido sistema.
4
.
Salientamos que o fluxo de funcionamento da Ouvidoria-Geral do DREI se dará da seguinte
forma:
I
-
As manifestações recebidas pelo DREI, via sistema, serão encaminhadas às Juntas
Comerciais, de forma eletrônica, para análise e manifestação;
II
-
As Juntas Comerciais terão o prazo de 3 (três) dias úteis para analisar e
encaminhar ao DREI os subsídios para resposta ao cidadão; e
III
-
O DREI analisará os subsídios e, dentre outras medidas, poderá:
(a)
orientar o
cidadão da melhor forma com vistas à ter sua manifestação atendida; ou
(b)
representar ao
Presidente da Junta Comercial e requerer adoção de providências, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, caso esta esteja desrespeitando as normas legais e regulamentares do Registro Público
de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
04/10/2021 11:31
SEI/ME - 5495350 - Ofício Circular
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=6390142&infra

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.
Realizadas as considerações acima, com vistas à possibilitar o recebimento das manifestações,
solicitamos que
até o dia 20 de dezembro de 2019
sejam encaminhados os dados abaixo dos Pontos Focais
dessa Junta Comercial, para fins de cadastramento no Sistema de Ouvidoria:
1. nome completo;
2. matrícula;
3. CPF;
4. telefone; e
5. e-mail.
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.
Por fim, informamos que este Departamento irá encaminhar em até 15 (quinze) dias úteis:
I
-
modelos de Relatório Estatístico Mensal e Relatório do Exercício Anterior, em
Excel
, conforme anexos II e III, respectivamente;
II
-
layout
para inclusão nas suas páginas institucionais, bem como respectivos
links
de direcionamento ao Sistema de Ouvidoria; e
III
-
manual explicativo de funcionamento do Sistema de Ouvidoria.
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.
Desde já, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários para a correta interpretação e aplicação da instrução normativa em referência.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora Geral
Documento assinado eletronicamente por
Amanda Mesquita Souto
,
Coordenador(a)-Geral
, em
11/12/2019, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
htips://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
5495350
e
o código CRC
453B0917
.
SEPN 516, Lote 8, Bloco D, 2º andar - Bairro Asa Norte
CEP 70770-524 - Brasília/DF
(61) 2020-2162/2302 - e-mail [email protected]
Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19974.100911/2019-75.
SEI nº 5495350

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