Norma
19/12/2019

RESOLUÇÃO No 18, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

Prorroga por até cinco anos o direito antidumping sobre importações brasileiras de pneus diagonais para motocicletas originários da China, Tailândia e Vietnã.

A Resolução nº 18, de 18 de novembro de 2019, prorroga por até 5 anos o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais, utilizados em motocicletas, originárias da China, Tailândia e Vietnã. A medida visa proteger a indústria nacional contra práticas desleais de comércio.

Os valores do direito antidumping, fixados em dólares estadunidenses por quilograma, são os seguintes:

  • China: US$ 2,18/kg para todos os produtores/exportadores.

  • Tailândia: US$ 1,10/kg para todos os produtores/exportadores.

  • Vietnã: US$ 2,18/kg para todos os produtores/exportadores.

A medida não se aplica aos pneus de motocicleta de construção radial.

A decisão baseou-se na investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que comprovou a prática de dumping e o dano à indústria doméstica. A investigação original foi iniciada em 2012 e resultou na imposição de direitos antidumping em 2013, que agora são prorrogados.

O histórico da investigação inclui a participação da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip) e a análise de dados de importação e produção de pneus. A revisão considerou a possibilidade de continuação ou retomada do dumping caso o direito antidumping fosse extinto.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.