Norma
19/02/2020

RESOLUÇÃO No 13, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

Prorroga por até cinco anos o direito antidumping sobre importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta originários da China, Índia e Vietnã.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior prorrogou por até 5 anos o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, originárias da China, Índia e Vietnã. A medida visa proteger a indústria nacional contra práticas desleais de comércio.

Os direitos antidumping serão recolhidos sob a forma de alíquota específica em dólares por quilograma, conforme os valores abaixo:

  • China: Zhongce Rubber Group Co., Ltd. (US$ 0,29/kg); Tianjin Changyu Rubber Products Co. Ltd. e Tianjin Zhengyi Bike Industry Technical Develop Co., Ltd. (US$ 1,43/kg); Kenda Rubber (Shen Zhen) Co., Ltd., Tianjin Wanda Tire Group Co., Ltd. e demais empresas (US$ 3,85/kg).

  • Índia: Govind Rubber Limited (US$ 1,09/kg); Freedom Rubber Ltd. e Metro Tyres Limited (US$ 1,30/kg); demais empresas (US$ 1,30/kg).

  • Vietnã: Kenda Rubber (Vietnam) Co., Ltd. e demais empresas (US$ 2,80/kg).

A medida não se aplica aos pneus para bicicleta fabricados à base de kevlar. A decisão foi fundamentada em investigações que comprovaram a prática de dumping e o dano à indústria doméstica.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e visa garantir condições equitativas de concorrência no mercado brasileiro, protegendo a indústria nacional contra práticas desleais de comércio.