Norma
20/12/2019
#229719

DESPACHO Nº 33, de 19 de dezembro de 2019

Decide pelo arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

Inquérito Administrativo nº 08700.006003/2017-28. Representantes: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e Thiago Carlos Gonçalves Rêgo. Advogados: Não consta. Representada: Unimed Natal - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogados: Murilo Mariz Faria Neto, Priscila Colona Laranja e outros. Acolho a Nota Técnica nº 88/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela ausência de indícios de infração à ordem econômica constantes dos autos.

Superintendente-Geral Substituto

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