Processo Administrativo n° 08700.005789/2014-13 (referente ao Apartado de Acesso Restrito n.º 08700.010819/2014-03). Representante: Cade ex-officio. Representados: Cerâmicas e Velas de Ignição NGK do Brasil Ltda.; NGK Spark Plug Co. Ltda.; Robert Bosch GmBh; Robert Bosch Ltda.; Alexander Keck; Andreas Beihofer; Andreas Herbert Nikoleizig; Besaliel Soares Botelho; Carlos Alberto Barbosa Filho; Edson Isamu Yoshimura; Hisashi Nakanishi; Jerônimo Yoshitaka Suehiro; José Eduardo Judice; José Luiz Amaral; Juergen Klaus Januschke; Klaus Ruediger Erich Saur; Klaus Thunig; Leonhard Kaiser; Marcelo Luiz Gomes; Marco Antônio de Camargo Freitas; Mathias Doege; Michael Kuebler; Norihiko Adachi; Paulo Abe; Paulo Henrique Martinez Saldanha; Robert Michael Hanser; Robson Carlos Marzochi; Thomas Schimidt; Thomaz Norimassa Yamada; Udo Ferdnand Kolber; Denso do Brasil Ltda.; Denso Corporation; Akihiko Yamauchi; Gilberto Maeda; Kazunori Umemura; Mitsuaki Koyama; Shozo Fujita; Takao Hamada. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto; Daniel Costa Rebello; Rodrigo M. Carneiro de Oliveira; Cláudio Coelho de Souza Timm, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Joana Temudo Cianfarani, Marcel Medon Santos, Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo, Aluízio Napoleão, Ellen Deuter Barbosa, Priscila Silva Freiras, Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Karen Caldeira Ruback, Ricardo Casanova Motta, Patrícia Bandouk Carvalho, Adriana Rodrigues Quintas, Carlos Francisco Magalhães, Gabriel Nogueira Dias e Luísa Pereira Mondeck. Tendo em vista a Nota Técnica 125/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.
Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica: (i) pelo indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados; (ii) pelo deferimento, a todos os Representados, da produção de prova documental, desde que apresentada até o encerramento da instrução. Ao Protocolo. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto