Norma
06/01/2020
#227927

DESPACHO Nº 1, DE 3 de janeiro de 2020

Deferido pedido de intervenção da CNH Industrial Brasil Ltda. em ato de concentração envolvendo John Deere Brasil Ltda. e Unimil Indústria e Comércio de Peças Agrícolas Ltda.

Ato de Concentração nº 08700.005767/2019-68. Requerentes: John Deere Brasil Ltda. e Unimil Indústria e Comércio de Peças Agrícolas Ltda. Advogados: Aurélio Marchini Santos, Priscila Viola Foureaux e Luís Gustavo Rolim R. Lima. Acolho a Nota Técnica nº 39/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa CNH Industrial Brasil Ltda. (representada pelos advogados Francisco Ribeiro Todorov, Felipe Cardoso Pereira e outros), que deverá apresentar documentos, pareceres e informações necessários à comprovação de suas alegações no prazo de 15 (quinze) dias, conforme parágrafo 2º do art. 117 do RICade. Adicionalmente, estabelece-se o prazo de 3 (três) dias para que as Requerentes apresentem nova versão pública do Formulário de Notificação, adequando-se aos termos de confidencialidade apontados na supramencionada Nota Técnica.

Superintendente-Geral Substituto

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