Norma
16/01/2020
#226409

DESPACHO Nº 49, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

Aprova ato de concentração envolvendo fundos imobiliários e empresa comercial sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.005830/2019-66. Requerentes: HSI LOG I Fundo de Investimentos Imobiliários, HSI LOG II Fundo de Investimentos Imobiliários e Casa Bahia Comercial Ltda. Advogados: Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Antonio Galvão, Renata Zuccolo, Paulo César Luciano Junior e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 14/2020/CGAA5/SGA1/SG, de 15 de janeiro de 2020 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive com sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.

Superintendente-Geral Substituto

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